Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?Veja a resposta
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
É possível fazer transferência de Financiamento Bancário?Veja a resposta
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel
Imóveis em construção podem ser financiados?Veja a resposta
Não. Apenas os imóveis que estão concluídos e com o habite-se (Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos).
Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?Veja a resposta
É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.
O que é ITBI?Veja a resposta
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela Prefeitura, o mesmo pode chegar a até 5% do valor do imóvel.
Atenção: cada prefeitura estabelece um prazo para o pagamento do ITBI. Fique atento para não pagar multa por atraso. Lembre-se que você também pode incluir o valor do ITBI e custos cartorários no seu financiamento.
Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel financiados pela Carteira Hipotecaria?Veja a resposta
Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS em utilização para financiamento a e venda do imóvel deve ser igual ou inferior a R$750 mil (para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Para demais regiões o valor deve ser igual ou inferior a R$ 650 mil); O imóvel deve ser residencial.
Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?Veja a resposta
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.
Posso usar o FGTS para adquirir imóvel para o meu filho?Veja a resposta
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?Veja a resposta
Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
O que é contrato de compromisso de compra e venda?Veja a resposta
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel.